Sociologia Jurídica

Resumo Tabelado de Sociologia Jurídica: a matéria inteira em tabelas, do conceito de fato social às oito ondas renovatórias do acesso à Justiça, com os sociólogos um a um, palavras-chave em azul, pegadinhas de banca e questões recentes de ENAM, TJ-RJ, TJ-PA, PGE-SP e MP-GO com a assertiva correta comentada. Cobre o programa de Sociologia do Direito do edital do ENAM e da Resolução 75 do CNJ. Download imediato e acesso por 1 ano.

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Detalhes do Produto

63 páginas.

Última legislação: Lei 14.994/2024, que trata do feminicídio como crime autônomo (art. 121-A do Código Penal).

Resumo Tabelado de Sociologia Jurídica

A matéria toda organizada em tabelas, com o tema à esquerda e a explicação à direita. As palavras-chave saem em azul e os prazos e exceções em vermelho, para você bater o olho e lembrar na hora da prova. Sociologia Jurídica não se decora com lei seca: aqui cada autor vem com a tese central explicada, o vocabulário que a banca usa no enunciado e o contraponto com os outros autores, que é onde a questão costuma ser construída.

O que você encontra dentro

  • Introdução à Sociologia do Direito — a relação entre a Sociologia Geral e a Jurídica, os fatores históricos do surgimento da Sociologia (Iluminismo, Revoluções Burguesas e Revolução Industrial), a função científica e a função prática, e a distinção entre microssociologia e macrossociologia.
  • Sociologia da Administração Judiciária — o Direito como fenômeno social, a abordagem sociológica frente à dogmática, a lei que “não pega” e a revogação social da norma, e os três modelos de gestão pública: patrimonialista, burocrática (DASP, 1938) e gerencial (Plano Diretor de 1995).
  • Aspectos gerenciais, administração e economia da Justiça — o princípio da eficiência e a razoável duração do processo, as regras de gestão do art. 93 da Constituição, o planejamento estratégico do CNJ, os indicadores do Justiça em Números (taxa de congestionamento, tempo médio, execução fiscal) e a modernização da gestão com o Justiça 4.0 e o Juízo 100% Digital.
  • Gestão de pessoas no Judiciário — a Política Nacional de Gestão de Pessoas, a distribuição de servidores entre 1º e 2º graus, o teletrabalho e a política de enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação, além de liderança, clima organizacional, gestão por competências e o juiz como gestor da unidade.
  • Direito como ciência social e a teoria de Hans Kelsen — a teoria pura do direito, a norma fundamental e a pirâmide, a validade da norma e o direito como ciência normativa, com a ponte que a banca gosta: o que a Sociologia vê onde Kelsen não olha.
  • Pluralismo jurídico — a coexistência de ordens normativas, o pluralismo em Norberto Bobbio e os autores que a Vunesp e a FGV cobram: Eugen Ehrlich e o direito vivo, Georges Gurvitch e o fato normativo, André-Jean Arnaud e a polissistemia simultânea, e Boaventura de Sousa Santos com a interlegalidade e o direito de Pasárgada.
  • Direito e sociedade — o direito como produto social, a autonomia do direito, as três funções sociais de Miranda Rosa (conservadora, transformadora e educativa), as relações sociais e jurídicas, estrutura social, status e papel social; e a escola sociológica e o realismo jurídico (Pound, Holmes, Llewellyn e Alf Ross), com o risco do subjetivismo judicial.
  • Controle social e o Direito — controle formal e informal, desvio social e ato ilícito, as funções normativa, coercitiva, de resolução de conflitos, de manutenção da ordem e transformadora, as características do direito como controle social e a leitura de Bobbio; mais transformações sociais, tipos de mudança (revolução e reforma) e as correntes sobre direito como reflexo ou motor da mudança.
  • Os sociólogos, um a um — a contribuição grega e a teoria organicista, Comte e o positivismo, Marx (infraestrutura e superestrutura, mais-valia, ideologia, o direito como instrumento de dominação), Durkheim (fato social com as três características, solidariedade mecânica e orgânica, direito repressivo e restitutivo, anomia), Weber (os quatro tipos de ação social, os três tipos de dominação, racionalização e tipos ideais), Raymond Aron, Caio Prado Júnior, a Escola de Frankfurt (teoria crítica, indústria cultural e a aura em Walter Benjamin), Raymundo Faoro (patrimonialismo e estamento burocrático), Foucault (microfísica do poder, panóptico, biopolítica e a sociedade punitiva) e Luhmann e Habermas lado a lado.
  • Direito, comunicação social e opinião pública — como a mídia forma a opinião pública, o agenda setting, o sensacionalismo e a percepção sobre a justiça criminal, a desigualdade no acesso e a independência das instituições judiciárias diante da justiça midiática.
  • Conflitos sociais e meios de resolução — Hobbes e o estado de natureza, autotutela e jurisdição estatal, conflito e competição, e o quadro comparativo de conciliação, mediação e arbitragem linha a linha, com a base legal no CPC e na Lei de Mediação.
  • Gênero e patriarcado — a construção cultural dos papéis, o patriarcado na legislação (da mulher casada relativamente incapaz ao voto feminino), as conquistas legais e a desconstrução do patriarcado.

Acesso à Justiça: as oito ondas renovatórias, uma por uma

O Projeto Florença de Cappelletti e Garth descreveu três ondas, e é até aí que a maioria dos materiais vai. Aqui cada onda tem a sua própria linha, com o obstáculo que enfrenta, quem a propôs, o conteúdo e o exemplo no Brasil: a 1ª (assistência jurídica aos pobres, com os modelos judicare e de advogados assalariados), a 2ª (interesses difusos e coletivos), a 3ª (o novo enfoque, os juizados e o sistema multiportas), a 4ª de Kim Economides (ética e formação dos operadores), a 5ª, a 6ª e a 7ª do Global Access to Justice Project (internacionalização dos direitos humanos, tecnologia e a desigualdade de gênero e raça) e a 8ª onda, de 2026, sobre o isolamento geográfico e a exclusão territorial. Fecha com uma síntese e com as pegadinhas que a banca arma: assistência gratuita é a primeira onda, não a terceira, e gênero e raça só aparecem na sétima.

As atualizações que a maioria dos materiais ainda não traz

O feminicídio deixou de ser qualificadora e virou crime autônomo, no art. 121-A do Código Penal, com pena de 20 a 40 anos (Lei 14.994/2024) — material antigo ainda ensina o art. 121, § 2º, VI, que foi revogado. A arbitragem tem natureza jurisdicional para o STJ, com o árbitro como juiz de fato e de direito e a sentença arbitral como título executivo judicial; o que ele não tem é poder coercitivo direto. E o planejamento estratégico do Judiciário já está na Estratégia Nacional 2027-2032, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e revoga a anterior.

Alinhado ao edital do ENAM e da magistratura

O material segue o programa de Sociologia do Direito tal como está no edital do ENAM e no Anexo VI da Resolução 75 do CNJ, item por item: noções gerais, introdução à sociologia da administração judiciária, aspectos gerenciais, relações sociais e relações jurídicas, controle social e o Direito, transformações sociais e Direito, Direito e comunicação social e opinião pública, conflitos sociais e mecanismos de resolução e sistemas não judiciais de composição de litígios. Serve também para as provas de Formação Humanística dos concursos de juiz, promotor, defensor e procurador.

Questões de prova

Ao longo do material, caixas ★ JÁ CAIU com a questão reproduzida por inteiro e a resposta correta sublinhada, seguida do comentário que explica por que cada distrator está errado. São provas recentes e de bancas diferentes: ENAM (FGV), TJ-RJ 2025 e 2026 (Vunesp), TJ-PA 2026 (FGV), PGE-SP (Vunesp) e MP-GO (FGV) — com os temas que a banca mais gosta: a polissistemia de Arnaud, o fechamento operativo em Luhmann, a sociedade punitiva de Foucault, o patrimonialismo em Faoro, o realismo jurídico e as ondas renovatórias.

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